Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.349, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da SABESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem destinada à implantação de sistema de esgotos sanitários, bacia 45, Córrego Aricanduva, em área ocupada pela Polícia Militar, localizada na Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 2774, no Município de São Paulo, com 140,38 m² (cento e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-16847-682089/2009-PGE.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de fevereiro de 2011.