Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.351, DE 01 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Praia Grande, o imóvel que especifica.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Praia Grande, imóvel com 67.057,17m², destinado à regularização fundiária para atender famílias de baixa renda que ocupam a área.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º,encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC-16863-2424/1990-PGE.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de março de 2011.