Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.353, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de lei nº 294/10, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

Dá denominação à passarela que especifica, no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Elidia Maria Freitas” a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.