Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.359, DE 03 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de lei nº 457/10, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica, em Salto Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Pedro Manoel Pinto” o viaduto localizado no km 387,000 da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Salto Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.