Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.362, DE 03 DE MARÇO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Várzea Paulista, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Várzea Paulista, imóvel situado na Praça Castro Alves, s/nº, Vila São José, com área de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados) e área construída de 399,75m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), onde se encontra instalada a unidade de saúde local.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 18969-47887/2009- PGE.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 2011.