Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.371, DE 21 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de lei nº 1037/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica, em Mogi Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Augusto Kempe - Tó” a passarela localizada no km 170,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 340, no Município de Mogi Guaçu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2011.