Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.389, DE 30 DE MARÇO DE 2011

(Projeto de lei nº 686/10, do Deputado Carlinhos Almeida - PT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica, em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Educacional para Crianças Especiais Bem-Te-Vi, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 30 de março de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2011.