Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.404, DE 12 DE ABRIL DE 2011

(Projeto de lei nº 489/10, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita “A Caminho da Luz”, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.