Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.406, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Institui o "Dia do Mesário da Justiça Eleitoral".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Mesário da Justiça Eleitoral”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de outubro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.