Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.410, DE 12 DE ABRIL DE 2011

(Projeto de lei nº 712/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia da Igreja Unida".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Unida”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de julho, como forma de homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2011.