Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.426, DE 29 DE ABRIL DE 2011

(Projeto de lei nº 691/05, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)

Institui o "Dia da Imprensa Regional e de Bairro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Imprensa Regional e de Bairro”, a ser comemorado, anualmente, em 1° de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2011.