Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.432, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 1042/2009, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado, em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro de Cavaleiros da Estância Terrinha, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Tupã.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.