Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.433, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 1045/2009, do Deputado Campos Machado - PTB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado, em Taiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio de Pádua, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Taiúva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.