Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.436, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 201/2010, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado, em Irapuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento denominado Caipirapuru - Encontro de Violeiros e Cantadores de Irapuru, Feira Regional Caipira e Festa do Milho, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Irapuru.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do Turismo, suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.