LEI Nº 14.442, DE 4 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 530/2010, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Institui o “Dia do Futebol de Salão - Futsal”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Futebol de Salão - Futsal” no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.
Artigo 2º - A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.