LEI Nº 14.442, DE 4 DE
MAIO DE 2011
(Projeto de lei nº
530/2010, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)
Institui o “Dia do
Futebol de Salão - Futsal”
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -
Fica instituído o “Dia do Futebol de
Salão - Futsal” no Estado de São Paulo,
a ser comemorado, anualmente, em 14 de junho.
Artigo 2º -
A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de
dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário do
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.