Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.443, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 544/2010, do Deputado Ricardo Montoro - PSDB)

Institui o "Dia do Sapateado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Sapateado”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.