Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.446, DE 04 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 599/2010, do Deputado Estevam Galvão - DEM)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Cerejeira do Município de Suzano, que se realiza, anualmente, na segunda semana do mês de julho, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.