Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.456, DE 16 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 392/10, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Institui o "Dia do Taekwondo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Taekwondo” no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio, passando essa data a integrar o Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Jorge Roberto Pagura
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.