Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.461, DE 25 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir aos municípios o domínio, mediante doação, e a ceder direitos possessórios, a título gratuito, relativos aos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado, relativamente aos imóveis constantes do Anexo desta lei, onde se encontram instaladas escolas da rede oficial de ensino, objeto de processo de municipalização, autorizada a:
I - transferir aos municípios, o domínio, mediante doação, e os direitos possessórios, mediante cessão a título gratuito;
II - renunciar, em favor dos municípios, aos eventuais direitos sobre benfeitorias.
Artigo 2º - Caberá aos municípios onde se encontram instalados os estabelecimentos de ensino a que se refere esta lei providenciar a regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.


Retificação do D.O. de 26-5-2011

leia-se como segue e não como constou:

LEI Nº 14.461, DE 25 DE MAIO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir aos municípios o domínio, mediante doação, e a ceder direitos possessórios, a título gratuito, relativos aos imóveis que especifica, e dá providências correlatas

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei nº 14.461, de 25 de maio de 2011
Escolas Municipalizadas 1996 - 2010
Posição de: 11/04/2011