Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.462, DE 25 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 495/07, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia de Luta contra a Homofobia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de maio.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.