Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.464, DE 25 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 813/08, da Deputada Rita Passos - PV)

Institui a "Semana Estadual da Adoção".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual da Adoção”, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).
Artigo 2º - A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de maio de 2011.