Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.473, DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)

Declara o Município de Biritiba-Mirim Capital do Agrião no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim “Capital do Agrião no Estado de São Paulo”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.
 

Retificação do D.O. de 23-6-2011


leia-se como segue e não como constou:
 

LEI Nº 14.473, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)


Declara o Município de Biritiba-Mirim Capital do Agrião no Estado de São Paulo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado o Município de Biritiba-Mirim “Capital do Agrião no Estado de São Paulo”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônica Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de julho de 2011.

 

Retificação do D.O. de 19-7-2011

 

LEI Nº 14.473, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

(Projeto de lei nº 229/11, do Deputado André do Prado - PR)


leia-se como segue e não como constou:

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.