Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.474, DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 37/07, da Deputada Terezinha da Paulina - DEM)

Autoriza a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste Paulista.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.