Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.478, DE 07 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei n. 5.258, de 1986, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A primeira parte do “caput” do artigo 1º da Lei nº 5.258, de 22 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Poloni, imóvel com benfeitorias, destinado à instalação de Centro Cultural, cujas características constam da Planta nº 264, da Procuradoria Geral do Estado, e assim descrito e confrontado:
.......................................................................” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.