Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.479, DE 07 DE JULHO DE 2011

Autoriza o DER a alienar, por doação, ao Município de Parapuã, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Parapuã, imóvel compreendido por faixa de terra situada na via de acesso ao Município de Parapuã pela SP-294 (SPA 561/294), entre as estacas 0 a 36 + 0,55m, com área de 21.616,38 m² (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis metros e trinta e oito decímetros quadrados), destinada à construção de portal na via de acesso à cidade e utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 248712/01/2008.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2011.