Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.487, DE 13 DE JULHO DE 2011

(Projeto de lei nº 398/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Dispõe sobre a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos governamentais, empresas públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de reunir esforços e recursos para a organização de cursos de atualização e requalificação profissional de trabalhadores nas atividades de coleta seletiva do lixo e aproveitamento de materiais recicláveis.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a13 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2011.