Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.507, DE 21 DE JULHO DE 2011

(Projeto de lei nº 96/10, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da MPB - Música Popular Brasileira”.
Artigo 2º - O evento, a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril - data do aniversário do músico Pixinguinha -, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.