Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.510, DE 21 DE JULHO DE 2011

(Projeto de lei nº 671/10, do Deputado Celino Cardoso - PSDB)

Institui o "Dia Estadual da Merendeira".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Merendeira”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2011.