Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.520, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 237/08, do Deputado Simão Pedro - PT)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de “Corpus Christi” que se comemora, anualmente, no dia de “Corpus Christi”, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.