Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.521, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 395/09, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Institui o "Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos”, a ser celebrado, anualmente, em 17 de julho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.