Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.531, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 806/10, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Alcides André da Silva” a passarela localizada no km 172,500 da Rodovia SP 342, no Município de Mogi Guaçu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 2011.