Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.541, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 661/08, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)

Dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nas competições esportivas e demais eventos esportivos realizados no âmbito do Estado, fica estendida a premiação aos técnicos, orientadores esportivos ou membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação e que alcancem resultados positivos.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.