Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.542, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 529/10, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Institui o "Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria” no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O evento de que trata esta lei, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.