Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.546, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 445/11, do Deputado Carlos Grana - PT)

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bombeiro Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, nas diversas unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Programa Bombeiro Mirim.
Parágrafo único - Poderão participar do programa adolescentes e jovens, com idade mínima de 12 anos e máxima de 17 anos, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I - proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência;
II - proporcionar atividades cívicas, socioculturais, esportivas e recreativas;
III - orientar sobre o exercício da cidadania, noções de primeiros socorros, legislação de trânsito, prevenção de acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente.
Parágrafo único - Os adolescentes e os jovens devem participar de atividades exclusivamente relacionadas com a aprendizagem, sendo vedada a sua participação em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O Programa será desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante a celebração de parcerias e convênios com as Prefeituras interessadas, Secretarias Estaduais e Municipais, organizações não governamentais e empresas.
Artigo 4º - O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Programa Bombeiro Mirim.
Artigo 5º - A execução da presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2011.