Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 1434/09, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

Institui o "Dia da Convenção Batista do Estado de S.Paulo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Convenção Batista do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.