Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.549, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 386/10, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Inclui evento no calendário turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa “Kaki Fuyu”, realizada, anualmente, no dia 20 de maio, no Município de Piedade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamanschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.