O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Engenheiro Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2011.
- Texto republicado no Diário Oficial do Executivo I de 18/10/2011.