Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.556, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 807/10, do Deputado Edson Giriboni - PV)

Dá denominação à ponte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Pedro Braz das Chagas” a ponte sobre o Rio Pederneiras situada no km 121,500 da SP 127, no Município de Tatuí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011.