Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 14.565, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

(Atualizado até a Lei nº 15.872, de 03 de setembro de 2015)

(Projeto de Lei nº 467, de 2011, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, com sede em Campinas.

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.872, de 03/09/2015.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 2011.