Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 14.567, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 596/05, do Deputado Romeu Tuma - PMDB)

Institui o "Dia da Defesa da Mulher"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia da Defesa da Mulher", a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.