Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.569, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 1259/07, do Deputado Cido Sério - PT)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Sylvestre Ferraz Egreja” o viaduto localizado no km 486,304 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no entroncamento com a Rodovia Raul Forchero Casasco (SP 419), no Município de Penápolis.
Artigo 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.