Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.575, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 832/10, do Deputado Campos Machado - PTB)

Institui o "Dia do Investigador de Polícia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Investigador de Polícia”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.