O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças”, a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2011.