Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.586, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 344/11, da Deputada Ana Perugini - PT)

Institui o "Dia Estadual da Doula".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Doula”, a ser comemorado, anualmente, em 18 de dezembro.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Os objetivos do “Dia Estadual da Doula” são:
I - estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.