O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Movimento PHN - Por Hoje Não”, a ser celebrado, anualmente, em 26 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.