Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.588, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 407/11, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Ibitinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2011.