Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.589, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 835/11, do Deputado Vitor Sapienza – PPS e Orlando Bolçone - PSB)

Institui o "Dia do Agente Fiscal de Rendas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente Fiscal de Rendas” no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O “Dia do Agente Fiscal de Rendas” será comemorado em 21 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2011.