Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, a gleba que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Botucatu, gleba com 205.333,26 m² (duzentos e cinco mil trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), destinada à ampliação do Distrito Industrial e Acesso Viário existentes no local.
Artigo 2º - A gleba a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da Transcrição nº 7.870, de 8 de agosto de 1960, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, e encontra-se descrita, identificada, confrontada e caracterizada nos trabalhos técnicos que constam do Processo PGE/CECI nº 114/2000.
Artigo 3º - Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da gleba objeto da doação e regularização registrária do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2011.