Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.609, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 465/11, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Dá denominação ao Conjunto Habitacional que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Clarindo Ferracioli - Belão” o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no Município de Restinga.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2011.