Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.652, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de lei nº 878/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia do Advogado Trabalhista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Advogado Trabalhista no Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
§ 1º - A data de que trata o “caput” deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
§ 2º - O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos advogados sediadas no Estado de São Paulo, atividades alusivas à data.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2011.